Prefeitura de Ilhota tem contas rejeitas do ano de 2017 pelo Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu, na sessão do Pleno desta do dia 19 de dezembro de 2018, a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2017. Oito municípios receberam parecer prévio pela rejeição das contas, ou seja, 2,71% do total, e 287 pela aprovação, correspondendo a 97,29% do total. O TCE/SC recomendou, às respectivas câmaras de vereadores, a rejeição das contas do exercício de 2017 das prefeituras de: Anita Garibaldi, Barra Velha, Ilhota, Ituporanga, Major Vieira, Papanduva, Pescaria Brava e Praia Grande. O déficit orçamentário e financeiro, que é quando o município gasta mais do que arrecada; o descumprimento das aplicações mínimas em saúde e em educação — 25% e 15%, respectivamente —; o descumprimento do limite máximo de despesas com pessoal sem a devida redução no prazo legal de dois quadrimestres, estão entre as principais causas que motivaram os pareceres pela rejeição das contas, conforme explica o diretor da DMU – Diretoria de Municípios do TCE/SC, Moisés Hoegen. Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e está disponível no site do TCE/SC, em www.tce.sc.gov.br (Legislação e Normas/Decisões Normativas – 2008). A análise dos processos de prestação de contas dos prefeitos (PCPs) referentes ao exercício de 2017 incluíram também a observância ao cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação e das políticas públicas estabelecidas no Plano Nacional de Saúde. Outra inovação foi a verificação, por solicitação do Ministério Público de Contas, do cumprimento do dispositivo do Estatuto das Cidades, que exige a revisão do plano diretor de cada município a cada dez anos. A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.