Código Civil Comentado - "Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer"

Fabiano Mariano Podcast

Série onde comentaremos o Código Civil artigo por artigo. 

Código Civil Comentado - Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) 

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; 

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) 

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) 

IV - os pródigos. 

Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

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Fabiano Mariano é Registrador Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas. Professor Universitário de Direito Civil. Especialista em Gestão Pública Municipal e Direito Civil; Pós-graduando em Direito Notarial e Registral; Mestrando em Ciência Jurídicas e Políticas Universidade Portucalense – Portugal


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