Despedimento de trabalhadoras grávidas Consultório Jurídico - Semanal
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A cessação do contrato de trabalho de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, carece sempre de parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
A cessação do contrato de trabalho de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, carece sempre de parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
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