AcadiPrev Cast

Prof. Victor Carvalho

Esse é o Acadiprev Cast, o podcast do Previdenciarista e empreendedor que quer estar sempre atualizado e participando de conversas francas sobre gestão, posicionamento, marketing e empreendedorismo. É conduzido pelo Prof. Victor Carvalho, um profissional com uma trajetória única, dez anos como gerente do INSS e oito anos na advocacia previdenciária. Toda semana, vai ao ar um novo episódio do Acadiprev Cast com conversas sobre os mais diversos temas envolvendo o Direito Previdenciário e gestão de negócios. Inscreva-se e acompanhe os novos episódios semanais.

  1. há 41 min.

    Prazo de 75 para 30 dias: a mudança na IN 128 que pode extinguir a sua ação judicial

    No direito previdenciário, resultado é concessão de benefício. E uma alteração recente na IN 128 encurtou drasticamente a margem de erro do advogado no controle de exigências — com reflexo direto na via judicial. Neste Café com Prev, você aprende: A mudança promovida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026 na IN 128/2022, quanto ao cumprimento de exigências no processo administrativo previdenciárioA regra anterior: o encerramento por desistência do pedido só era possível após 75 dias sem cumprimento da exigênciaO novo prazo: 30 dias contados da ciência da exigência — sem manifestação alguma, o INSS pode considerar desistência e encerrar o processo sem análise do méritoO reflexo mais grave, e o que quase ninguém percebe: o risco de extinção da ação judicial sem resolução do mérito por ausência de prévio requerimento administrativo, já que constará desistência ou não cumprimento de exigênciaA conduta que resolve: controle rigoroso dos prazos e manifestação em todos os casos, mesmo sem a documentação solicitadaO que peticionar quando o documento não existe: informar a impossibilidade e requerer a análise com os documentos que já constam nos autos — assim o INSS fica obrigado a decidir com análise do mérito, viabilizando a futura ação judicial🎯 V Congresso Brasileiro de Prática Previdenciária — 3 e 4 de setembro, Centro de Convenções de Salvador. É na semana que vem.Inscrições: https://acadiprev.com.br/v-congresso/?utm_source=podcast&utm_medium=spotify&utm_campaign=v-congresso&utm_content=27-08 #CaféComPrev #IN128 #IN212 #ProcessoAdministrativo #CartaDeExigência #Desistência #AdvocaciaPrevidenciária

  2. há 2 dias

    A complementação das contribuições do segurado facultativo ou do contribuinte individual garante o pagamento do benefício desde a Data de Entrada do Requerimento (DER). É o que decidiu a TNU.

    Quem quer resultado não espera a semana passar. E a notícia de hoje mexe direto no valor que o seu cliente vai receber: a complementação de contribuições do facultativo ou do contribuinte individual, de 5% para 11% ou para 20%, garante o pagamento desde a Data de Entrada do Requerimento. Neste Café com Prev, você aprende: O que ficou decidido no Tema 384 da TNU, julgado recentemente, sobre o termo inicial dos efeitos financeiros nesses casosO fundamento que sustenta a tese: a complementação de alíquotas reduzidas pagas tempestivamente não é pagamento em atraso nem indenização, mas mero ajuste de contribuição feita corretamente no passadoO efeito prático no cálculo: possibilidade de fixar os efeitos financeiros do benefício lá atrás, na DERA ressalva que você precisa conhecer: quando o segurado é regularmente intimado pelo INSS para cumprir a exigência de complementação e permanece inerte, deixando o procedimento se encerrar📍 Hoje é dia da entrevista no JJ Podcast, representando a comunidade previdenciária de todo o país. Acompanhe tudo pelo nosso Instagram. 🎯 V Congresso Brasileiro de Prática Previdenciária — 3 e 4 de setembro, Centro de Convenções de Salvador. Inscrições: https://acadiprev.com.br/v-congresso/?utm_source=podcast&utm_medium=spotify&utm_campaign=v-congresso&utm_content=25-08

  3. há 3 dias

    A avaliação social para fins de BPC é feita diretamente na agência. Já na via judicial, é diferente: ela é realizada na residência do cliente.

    Na via administrativa, a avaliação social para o benefício assistencial à pessoa com deficiência é feita diretamente na agência do INSS. Na via judicial, não: o assistente social vai até a casa do cliente. Essa diferença simples define qual caminho escolher — e pode custar a procedência da ação. Neste Café com Prev, você aprende: A distinção prática entre a avaliação social feita na agência (administrativo) e a realizada na residência do requerente (judicial)Quando a visita domiciliar é vantajosa: casos em que a moradia realmente evidencia os critérios de miserabilidade exigidos pelo benefícioO risco pouco comentado: quando a casa está em bom estado de conservação — por exemplo, porque o segurado teve melhores condições financeiras em período pretérito — as fotos anexadas ao processo pelo assistente social podem pesar contra a procedênciaPor que cada processo é único e a escolha entre novo requerimento, recurso administrativo ou ação judicial exige análise caso a caso📍 Hoje, direto de São Paulo: amanhã se realiza um grande sonho — a entrevista no JJ Podcast, o maior podcast de negócios do país. Sem dúvidas, o trabalho devolve. 🎯 V Congresso Brasileiro de Prática Previdenciária — 3 e 4 de setembro, Centro de Convenções de Salvador.Inscrições: https://acadiprev.com.br/v-congresso/?utm_source=podcast&utm_medium=spotify&utm_campaign=v-congresso&utm_content=24-08

  4. há 4 dias

    Na advocacia, não falta espaço; falta diferenciação.

    "Tem advogado demais", "o mercado está saturado", "a concorrência só aumenta". Muita gente olha para o mercado e chega nessa conclusão. Eu penso diferente: sempre vai existir espaço para quem decide ser melhor. Neste Start do Dia, uma reflexão sobre: Por que o problema não é a quantidade de advogados, mas entregar apenas o básico — trabalhar hoje exatamente como se trabalhava há 3, 5 ou 10 anosA realidade que ninguém escapa: o mercado muda, o cliente muda, a tecnologia muda — e você também precisa mudarOnde estão os que crescem enquanto outros se preocupam com a concorrência: estudando, se especializando, melhorando o atendimento, investindo em gestão, tecnologia, marketing, posicionamento e experiência do clienteA meta que realmente importa: você não precisa ser melhor do que todos os advogados do Brasil, precisa ser melhor do que era ontemA distribuição desigual dos resultados: há espaço para milhares de advogados, mas quem entrega o básico disputa e quem entrega algo diferente se destacaO verdadeiro risco da carreira: parar de evoluir enquanto o mercado continua avançandoO mercado não está saturado para os grandes profissionais. 🎯 V Congresso Brasileiro de Prática Previdenciária — 3 e 4 de setembro, Centro de Convenções de Salvador.Inscrições: https://acadiprev.com.br/v-congresso/?utm_source=podcast&utm_medium=spotify&utm_campaign=v-congresso&utm_content=23-08

  5. há 4 dias

    Antes de conquistar alguma coisa, você precisa enxergá-la. Não desista!

    Em 2019, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza, cerca de 10 mil pessoas participavam do Método CIS, de Paulo Vieira. Durante uma das dinâmicas, um desenho: pontinhos no papel representando milhares de pessoas diante de um palco. Naquele momento, era só um sonho colocado no papel. Neste Start do Dia, uma história real sobre visualização e execução: O desenho feito em 2019 imaginando o maior congresso de direito previdenciário do paísO reencontro com o sonho cinco anos depois: em 2024, na mesma cidade, no mesmo centro de eventos, exatamente no ambiente que havia sido imaginadoO resultado concreto: 2.264 participantes — número que até hoje não foi superadoA lição central: antes de conquistar alguma coisa, você precisa conseguir enxergar — pode parecer impossível para a sua realidade atual, mas quem não desiste chega láO contraponto que sustenta tudo: não basta imaginar. Foram cinco anos plantando, trabalhando, construindo autoridade, formando equipes, organizando eventos, errando, corrigindo e crescendoE se você ainda não consegue visualizar? Talvez esteja faltando definir a sua missão e o seu propósito de vida☕ Esse foi mais um Start do Dia do AcadePrevCast. 🎯 V Congresso Brasileiro de Prática Previdenciária — 3 e 4 de setembro, Centro de Convenções de Salvador.Inscrições: https://acadiprev.com.br/v-congresso/?utm_source=podcast&utm_medium=spotify&utm_campaign=v-congresso&utm_content=22-08

  6. há 6 dias

    A cliente era MEI e continuou contribuindo após o nascimento da criança.

    A cliente era MEI e continuou contribuindo depois do nascimento da criança — situação comuníssima. O INSS indeferiu por não afastamento da atividade. Só que o INSS está equivocado, e existe norma expressa que resolve o caso que é a Portaria 133/2020. Neste Café com Prev, você aprende: ​A previsão que determina desconsiderar as contribuições do contribuinte individual, do MEI e do facultativo realizadas dentro do período de recebimento do salário-maternidade​Por que o procedimento deve ser automático: não é necessário preencher formulário algum — ao conceder o benefício, o próprio servidor faz com que essas contribuições migrem no sistema para a condição de contribuições inativas​O que fazer quando o INSS indefere mesmo assim: protocolar novamente, anexar a portaria completa e apresentar petição detalhando a fundamentação para o servidor​A possibilidade de atuar em paralelo com recurso administrativo, de forma concomitante📍 Hoje é dia de Elite Prev: 30 advogados de todo o país estarão na Carvalho Advocacia em uma imersão de prática previdenciária de resultados, conhecendo toda a setorização do escritório. 🎯 V Congresso Brasileiro de Prática Previdenciária — 3 e 4 de setembro, Centro de Convenções de Salvador.Inscrições: https://acadiprev.com.br/v-congresso/?utm_source=podcast&utm_medium=spotify&utm_campaign=v-congresso&utm_content=21-08

  7. 20 de ago.

    Para o INSS, o arrendamento de terra descaracteriza a condição de segurado especial do proprietário arrendador.

    Resultado não vem daquilo que fazemos de vez em quando, mas daquilo que fazemos todos os dias. E hoje o tema é um detalhe da autodeclaração rural que decide a concessão: para o INSS, o arrendamento de terra descaracteriza a condição de segurado especial do proprietário arrendador. Para quem arrenda a terra de outra pessoa, não há problema algum. Neste Café com Prev, você aprende: A distinção que o INSS faz entre o proprietário arrendador e o arrendatário — e por que apenas o primeiro tem a condição descaracterizadaPor que ser arrendatário, comodatário, parceiro ou meeiro não afasta a condição de segurado especialO ponto crítico do preenchimento: o item 3 da autodeclaração, que só se aplica ao proprietário de terra — se ele incluir essa informação, o INSS indefere o benefícioA orientação prática para comodatário, parceiro e meeiro: deixar o item 3 em brancoA base normativa: art. 114 da Instrução Normativa nº 128/2022, segundo o qual não se considera segurado especial o arrendador de imóvel rural ou de embarcaçãoA divergência que abre caminho na via judicial: o entendimento de que o arrendamento, por si só, não é suficiente para afastar a condição de segurado especial, devendo-se analisar o caso concreto🎯 V Congresso Brasileiro de Prática Previdenciária — 3 e 4 de setembro, Centro de Convenções de Salvador.Inscrições: https://acadiprev.com.br/v-congresso/?utm_source=podcast&utm_medium=spotify&utm_campaign=v-congresso&utm_content=20-08

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