Sem Precedentes

Felipe Recondo

O podcast comandado por Felipe Recondo sobre STF e Constituição.

  1. fa 1 dia

    O QUE RESTA DO SUPREMO DEPOIS DO CASO ALEXANDRE DE MORAES?

    O Supremo Tribunal Federal teve, na terça-feira, uma de suas sessões mais graves. A pauta era decidir se a Procuradoria-Geral da República poderia investigar o ministro Alexandre de Moraes, suspeito de envolvimento com Daniel Vorcaro, dono do banco Master. O estopim foi a decisão do ministro André Mendonça de tornar público um relatório que menciona Moraes.  - ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@UC1vPuOmA2uYkbpfURbkpYVA  A sessão terminou em impasse, com pedido de vista do ministro Flávio Dino e acusações cruzadas entre ministros. Duas outras sessões da semana foram suspensas na sequência. Hoje, cinco ministros carregam suspeição ou impedimento potencial em processos ligados ao caso Master: Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça e, por associação, Luiz Fux. Neste episódio, Felipe Recondo recebe Diego Werneck, Tomás Pereira e Juliana Cesário Alvim para discutir o que resta do Supremo depois dessa sessão.  Diego Werneck argumenta que a crise é obra coletiva, resultado do uso individual e desmedido do poder de relator ao longo dos anos. Thomaz Pereira compara o processo a uma falência gradual que agora se torna súbita e alerta para o risco de o tribunal perder a capacidade de se defender de ataques externos. Juliana Cesário Alvim recua a linha do tempo até o caso Toffoli, do ano passado, e argumenta que o Supremo já havia optado por acomodar o problema em vez de enfrentá-lo.  Os três debatem o grau de responsabilidade do presidente Edson Fachin, que não conseguiu conduzir a sessão a uma resposta colegiada, mas concordam que a origem do problema é anterior e mais ampla do que a atuação dele. A conclusão comum: o Supremo não enfrenta uma crise de imagem. Enfrenta uma crise de funcionamento. Sem quórum, sem procedimento e sem resposta coletiva, o tribunal caminha para as eleições de 2026 sem mostrar que é capaz de resolver seus próprios problemas.

    O QUE RESTA DO SUPREMO DEPOIS DO CASO ALEXANDRE DE MORAES?
  2. 28 d’ag.

    QUAIS OS PERIGOS DE REFORMAR O STF HOJE?

    O Supremo Tribunal Federal precisa de reforma hoje, em meio à crise política e às eleições pela frente, ou é melhor esperar o cenário se normalizar? Neste episódio, Felipe Recondo recebe Ana Laura Barbosa, Juliana Cesário Alvim e Thomaz Pereira para retomar o debate que tiveram no ICONS, no Rio de Janeiro, evento organizado por Juliana na UERJ. - ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@recondoeosonze Thomaz Pereira separa o que é possível do que é necessário e do que é viável agora. Lembra que o país vive uma crise aguda desde 2015 — impeachment, governo Bolsonaro, pandemia, tentativa de golpe — e que ela expôs problemas antigos do Supremo: individualismo, desrespeito a precedentes, personalismo. Defende duas reformas mínimas: fim das decisões monocráticas em controle de constitucionalidade e fim do pedido de vista em ações abstratas, hoje sem justificativa desde que os processos são virtuais. Propõe também mandato fixo para ministros, hoje desigual conforme a idade de nomeação. Juliana Cesário Alvim desloca o debate. A pergunta não é reformar agora ou esperar o momento ideal, que pode nunca chegar, mas comparar os riscos de reformar sob condições imperfeitas com os riscos de manter um status quo igualmente imperfeito. Defende reformas graduais, em várias frentes, sem depender de uma única emenda constitucional. Propõe também transparência na agenda dos ministros, com registro público de despachos e audiências informais. Ana Laura Barbosa questiona a própria definição de crise: ataques da extrema-direita ou reconfiguração da relação entre Executivo e Legislativo? Defende reforma capitaneada pelo próprio Supremo, sem depender do Congresso, em três eixos: reduzir o individualismo decisório, fortalecer o sistema de precedentes e adotar um código de conduta. Questiona ainda se as cautelares monocráticas protegem a instituição ou beneficiam apenas ministros individualmente. Fica a pergunta: reformar o Supremo agora fortalece o tribunal ou dá munição a quem quer enfraquecê-lo?

    QUAIS OS PERIGOS DE REFORMAR O STF HOJE?
  3. 21 d’ag.

    O STF podia ampliar a Lei Maria da Penha?

    O Supremo decidiu que a Lei Maria da Penha protege mulheres também em casos de violência de gênero que não acontecem dentro de casa nem envolvem parceiro ou parente. O caso julgado veio de Minas Gerais: um homem perseguia uma mulher, convencido de que mantinha algum tipo de relação com ela, e passou a ameaçá-la. A Justiça negou a aplicação da lei porque não havia vínculo afetivo entre os dois. O Supremo decidiu o contrário — e ampliou, mais uma vez, o alcance da lei. Como resumiu o ministro Nunes Marques, a proteção vale também para a violência que vem "da porta para fora". - ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@recondoeosonze Juliana Cesário Alvim usa o trabalho da professora Fabiana Severi, da USP Ribeirão Preto, para situar o caso. Severi mostra que a Lei Maria da Penha nasceu com um projeto mais amplo do que a resposta criminal: previa também prevenção, educação e transformação institucional. Esse projeto corre o risco de ser domesticado pelo sistema jurídico — reduzido à punição individual do agressor, esvaziado de sua dimensão estrutural. Juliana lê os votos dos ministros Fachin e Flávio Dino a partir dessa lente: um recorre a instrumentos internacionais de direitos humanos, o outro levanta a questão da violência política de gênero. Tomás Pereira examina os dois pontos técnicos da decisão: competência e medidas protetivas. A Lei Maria da Penha foi desenhada para relações íntimas — o Supremo estende essa proteção a quem não tem esse vínculo, mas ainda sofre violência baseada em gênero. Tomás compara o caso com a Lei do Stalking, de 2021, que não prevê as mesmas medidas protetivas específicas da lei de 2006. E aponta um limite da decisão: o Supremo não definiu com clareza o que muda quando o caso não envolve gênero, o que deixa em aberto casos futuros de perseguição sem esse componente. Juliana também responde à crítica de que a lei estaria sujeita a abusos em outros tipos de conflito, como brigas de vizinhança ou de trabalho. Para ela, essa crítica não questiona o uso da lei — questiona seu fundamento: o reconhecimento de que a igualdade não pode partir de um sujeito abstrato, e que a violência de gênero exige resposta específica. O episódio termina com uma reflexão sobre o próprio podcast: por que insistir em julgamentos concretos do Supremo, quando o debate público sobre o tribunal costuma girar em torno de política e embates entre ministros. Para Felipe Recondo, Juliana Cesário Alvim e Tomás Pereira, é isso que sustenta o compromisso do Sem Precedentes — explicar o que o Supremo decide, caso a caso, e o que essas decisões significam para fora do tribunal.

    O STF podia ampliar a Lei Maria da Penha?
  4. 14 d’ag.

    "Confiem em nós": o Supremo, o sigilo da fonte e a decisão que ninguém leu

    O Supremo violou a liberdade de imprensa ao determinar a quebra de sigilo de um jornalista no Maranhão para investigar ameaças ao ministro Flávio Dino? A decisão do ministro Alexandre de Moraes usou o material apreendido no celular e no computador de um jornalista para chegar à fonte que vazava informações sobre o uso de carros oficiais pelo ministro e por sua família. Até a gravação deste episódio, a decisão não havia sido divulgada — não conhecemos os fundamentos nem o relato dos fatos. Neste episódio discutimos: • O jornalista pode cometer crime e ser investigado. Mas isso autoriza quebrar seu sigilo para identificar a fonte?• O que essa decisão tem em comum com o inquérito das fake news e com outras decisões dos últimos anos• O histórico ambíguo do STF: grandes afirmações a favor da liberdade de imprensa, e decisões bem menos protetivas quando o caso envolve os próprios ministros• Num mundo sem diploma obrigatório e sem redação, quem define quem é jornalista — e quem tem direito ao sigilo da fonte?• Por que uma decisão monocrática já empareda o plenário antes da discussão formal do caso• O recado que fica para as fontes e para quem pensa em denunciar irregularidades na administração pública Thomaz Pereira, Juliana Cesario Alvim e Diego Werneck comentam com Felipe Recondo. 📌 Assine a coluna Recondo e Os Onze no Substack: [link]🔔 Inscreva-se no canal e ative o sininho para não perder os próximos episódios⭐ Avalie o Sem Precedentes na sua plataforma de podcast #SemPrecedentes #STF #LiberdadeDeImprensa #SigiloDaFonte #Jornalismo #Direito --- ## Capítulos (colar na descrição) ```00:00 O caso: quebra de sigilo de jornalista no Maranhão02:23 O que essa decisão tem em comum com o inquérito das fake news03:39 "Nenhum direito é absoluto" e outros lugares-comuns05:00 O jornalista pode cometer crime. Isso autoriza chegar à fonte?08:03 O problema de discutir uma decisão que ninguém leu09:56 Juliana: o histórico ambíguo do STF com a liberdade de imprensa11:37 Crusoé, Satiagraha e a indenização como censura indireta13:07 Quem decide o que é "bom jornalismo"?16:15 Jornalismo é profissão ou atividade?19:09 O paralelo com os Estados Unidos e o caso do Banco Master21:34 Diego: o problema dos "outros meios"23:06 "Confiem em nós": a promissória do Supremo25:45 Como uma decisão monocrática empareda o plenário27:52 O recado que fica para as fontes29:17 Por que o caso vai ser julgado na Turma32:17 Afinal, por que este caso está no Supremo?35:02 Imparcialidade e razões: os dois pilares da confiança no Judiciário37:39 Juliana: o que o Supremo precisa fazer para retomar a confiança38:45 O compromisso: voltaremos a este caso

    "Confiem em nós": o Supremo, o sigilo da fonte e a decisão que ninguém leu
  5. 8 de jul.

    Extra: Com esta decisão até você vai concordar.

    A melhor decisão do STF nos últimos anos O Supremo Tribunal Federal terminou, cinco anos depois, de julgar o tamanho do estrago que o Congresso Nacional tentou fazer na Lei de Improbidade Administrativa — e a resposta que o Supremo deu foi proporcional ao tamanho desse estrago. - ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: - https://substack.com/ ⁨@RecondoeOsOnze⁩ - https://oglobo.globo.com/newsletter/preview/?newsletter=STFEm 2021, o Congresso alterou 21 dos 23 artigos da lei, em 191 pontos de redação. Fechou o rol de condutas puníveis por violação a princípios. Reduziu para quatro anos o prazo de prescrição intercorrente. Tentou blindar agentes públicos da responsabilização. Para o ministro Alexandre de Moraes, foi uma das piores decisões que o Congresso já tomou. Nas últimas sessões antes do recesso de julho, o STF concluiu o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade contra essa reforma. Derrubou o prazo de quatro anos para a prescrição intercorrente. Devolveu autonomia à ação de improbidade em relação ao processo penal: uma absolvição criminal deixa de barrar automaticamente a ação cível. Manteve, porém, o fechamento do artigo 11 — hoje, condutas como tortura, assédio sexual e desobediência a ordem judicial não configuram mais improbidade, porque o Congresso optou por retirá-las do texto e o Supremo considerou essa uma escolha legítima do legislador. O efeito já aparece nos números do CNJ: uma queda de quase 50% nas ações de improbidade ajuizadas no país desde a reforma. Neste episódio especial do Sem Precedentes, o procurador regional da República Ronaldo Queiroz volta ao podcast quatro anos depois da nossa primeira conversa sobre o tema, em 2022, quando o Supremo apenas começava a julgar a matéria. Ele explica o que ficou, o que caiu e o que ainda depende de uma nova lei para ser corrigido — e por que esse julgamento, que se arrastou por sucessivos pedidos de vista e por uma divergência clara entre os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, terminou como um dos raros momentos de consenso em torno do Supremo.

    Extra: Com esta decisão até você vai concordar.

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