Retrabalho - Alberto Nemer e Cássio Moro

Rádio CBN Vitória

Debate informal, livre e aprofundado sobre o mercado e direito do trabalho e suas transformações sociais. Dedicado aos estudantes e operadores do Direito, e também ao público em geral integrante do mercado, seja como trabalhador, empreendedor ou simpatizante.

  1. Apr 23

    Funcionário é demitido após ir à praia durante licença médica; o que o caso demonstra?

    Nesta edição do "Retrabalho", o destaque é o caso em que a Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa que foi à praia enquanto estava afastado por atestado médico. A decisão foi tomada pela 1ª Vara do Trabalho de São Paulo. Reportagem do "G1" traz que o episódio ocorreu em novembro de 2025. Segundo o processo, o trabalhador apresentou atestado médico e deveria permanecer afastado das atividades nos dias 21 e 22 daquele mês. No entanto, nesse mesmo período, ele apareceu em registros feitos na praia. De acordo com a empresa, fotos anexadas ao processo e publicações em redes sociais mostravam o funcionário no local em clima de lazer. Parte dessas imagens, inclusive, teria sido publicada por uma pessoa próxima a ele, indicando que os dois estavam juntos durante uma comemoração de aniversário. A instituição também apresentou o depoimento de uma testemunha, que confirmou que o trabalhador esteve na praia durante os dias em que deveria estar em repouso. Na Justiça, o funcionário tentou reverter a demissão. Ele alegou que não estava na praia e que as imagens estavam sendo interpretadas de forma equivocada. Também tentou usar um link como prova, mas o material não foi aceito por questões técnicas no processo. Ao analisar o caso, o juiz considerou que as provas apresentadas pela empresa eram consistentes e suficientes para demonstrar a situação. Para ele, o comportamento foi incompatível com o afastamento por motivo de saúde. A decisão também destacou que, mesmo sem histórico de advertências ou punições anteriores, a atitude foi grave o bastante para justificar a demissão direta por justa causa. O entendimento foi de que houve quebra de confiança entre as partes, o que inviabiliza a continuidade do vínculo de trabalho.

    15 min

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