Legislação Integrada

Prof. Bruno Valente

Fique por dentro dos informativos de jurisprudência do STF e do STJ através dos informativos em áudio, comentados pelo Prof. Bruno Valente

  1. 1D AGO

    Informativo nº 1203 do STF – Prof. Bruno Valente – Legislação Integrada - Parte 2

    Está no ar mais um episódio do podcast do Prof. Bruno Valente, com a análise completa do Informativo nº 1203 do Supremo Tribunal Federal!Neste episódio, você confere os principais julgados recentes da Corte Constitucional, com comentários claros, objetivos e focados no que realmente importa para provas, prática jurídica e atualização profissional. ⚖️📚 1️⃣ Governança da EletrobrasValidade do termo de conciliação firmado na CCAF que compensou a limitação do poder de voto da União com maior participação nos conselhos da empresa (ADI 7.385). 2️⃣ Disponibilidade de magistrados (LOMAN)Constitucionalidade das regras sobre pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais e reaproveitamento do juiz (ADPF 677). 3️⃣ Racismo estrutural no BrasilReconhecimento do racismo estrutural, mas afastamento do estado de coisas inconstitucional diante de políticas públicas existentes (ADPF 973). 4️⃣ Tribunais de Contas dos MunicípiosInconstitucionalidade da prestação direta de contas à Assembleia Legislativa estadual (ADI 4.124). 5️⃣ Direitos dos povos indígenas e marco temporalDeclaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que reproduzem a lógica do marco temporal (ADC 87 e ADIs correlatas). 6️⃣ Lei Maria da Penha e proteção previdenciária/assistencialCompetência jurisdicional, atuação do INSS e natureza da prestação pecuniária à mulher vítima de violência doméstica (RE 1.520.468). 7️⃣ Gestão judiciária e cooperação jurisdicionalValidade de ato de TJ que concentra o cumprimento de sentença em órgão especializado (ADI 7.636). 8️⃣ Repercussão Geral – Tema 1.300/STFConstitucionalidade das regras da EC nº 103/2019 sobre aposentadoria por incapacidade permanente. 9️⃣ Tributação e defensivos agrícolasConstitucionalidade de benefícios fiscais de ICMS e isenção de IPI para defensivos agrícolas (ADI 5.553 e ADI 7.755). 🔟 Repercussão Geral – Tema 487/STFLimites constitucionais para multas tributárias por descumprimento de obrigações acessórias (RE 640.452). 1️⃣1️⃣ Taxa para emissão de atestado pelos bombeirosInconstitucionalidade da cobrança quando destinada à defesa de direitos e interesses pessoais (ADI 7.448). 🔎 Julgados comentados neste episódio:

    30 min
  2. 1D AGO

    Informativo nº 1203 do STF – Prof. Bruno Valente – Legislação Integrada - Parte 1

    Está no ar mais um episódio do podcast do Prof. Bruno Valente, com a análise completa do Informativo nº 1203 do Supremo Tribunal Federal!Neste episódio, você confere os principais julgados recentes da Corte Constitucional, com comentários claros, objetivos e focados no que realmente importa para provas, prática jurídica e atualização profissional. ⚖️📚 1️⃣ Governança da EletrobrasValidade do termo de conciliação firmado na CCAF que compensou a limitação do poder de voto da União com maior participação nos conselhos da empresa (ADI 7.385). 2️⃣ Disponibilidade de magistrados (LOMAN)Constitucionalidade das regras sobre pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais e reaproveitamento do juiz (ADPF 677). 3️⃣ Racismo estrutural no BrasilReconhecimento do racismo estrutural, mas afastamento do estado de coisas inconstitucional diante de políticas públicas existentes (ADPF 973). 4️⃣ Tribunais de Contas dos MunicípiosInconstitucionalidade da prestação direta de contas à Assembleia Legislativa estadual (ADI 4.124). 5️⃣ Direitos dos povos indígenas e marco temporalDeclaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que reproduzem a lógica do marco temporal (ADC 87 e ADIs correlatas). 6️⃣ Lei Maria da Penha e proteção previdenciária/assistencialCompetência jurisdicional, atuação do INSS e natureza da prestação pecuniária à mulher vítima de violência doméstica (RE 1.520.468). 7️⃣ Gestão judiciária e cooperação jurisdicionalValidade de ato de TJ que concentra o cumprimento de sentença em órgão especializado (ADI 7.636). 8️⃣ Repercussão Geral – Tema 1.300/STFConstitucionalidade das regras da EC nº 103/2019 sobre aposentadoria por incapacidade permanente. 9️⃣ Tributação e defensivos agrícolasConstitucionalidade de benefícios fiscais de ICMS e isenção de IPI para defensivos agrícolas (ADI 5.553 e ADI 7.755). 🔟 Repercussão Geral – Tema 487/STFLimites constitucionais para multas tributárias por descumprimento de obrigações acessórias (RE 640.452). 1️⃣1️⃣ Taxa para emissão de atestado pelos bombeirosInconstitucionalidade da cobrança quando destinada à defesa de direitos e interesses pessoais (ADI 7.448). 🔎 Julgados comentados neste episódio:

    29 min
  3. JAN 9

    Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 272 – Ação Civil Pública – Prof. Bruno Valente

    🎧 Está no ar mais um episódio da série Jurisprudência em Teses do STJ!Nesta edição, o Prof. Bruno Valente comenta a Edição nº 272, dedicada ao tema AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com teses fundamentais sobre legitimidade ativa, substituição processual, execução de sentença coletiva, atuação do Ministério Público, honorários periciais e litisconsórcio. Conteúdo altamente estratégico para quem estuda para concursos públicos, OAB e para quem atua na prática forense com ações coletivas ⚖️📚. As teses são extraídas da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e representam entendimento qualificado, com grande potencial de cobrança em prova! 🚀 📌 Tese 1➡️ Associações de defesa do consumidor têm legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, sem necessidade de autorização expressa dos associados. 📌 Tese 2➡️ Associações civis de defesa dos direitos humanos possuem legitimidade ativa para ACP, como substitutas processuais, na defesa de interesses de visitantes de unidades prisionais submetidos a revistas vexatórias, por se tratar de direitos individuais homogêneos. 📌 Tese 3 (Tema 948 – rito do art. 543-C do CPC/1973)➡️ Em ACP proposta por associação como substituta processual, todos os beneficiados pela sentença podem liquidar e executar o julgado, mesmo sem filiação à associação autora. 📌 Tese 4➡️ Na execução de sentença coletiva substitutiva, a associação civil passa a atuar de forma representativa e deve apresentar as procurações individuais dos beneficiários. 📌 Tese 5➡️ O Ministério Público tem legitimidade para substituir associação autora de ação civil pública quando esta for extinta por decisão judicial. 📌 Tese 6➡️ A intimação do Ministério Público Federal como litisconsorte ativo não é obrigatória quando a matéria não é de competência da Justiça Federal e o autor perde a capacidade processual. 📌 Tese 7➡️ O MPF não possui legitimidade para assumir o polo ativo de ACP proposta na Justiça Estadual, em substituição a associação extinta, ainda que o processo esteja no STJ. 📌 Tese 8➡️ Em ACP proposta pelo Ministério Público, o adiantamento dos honorários periciais cabe à Fazenda Pública a que o órgão estiver vinculado, por aplicação analógica da Súmula 232 do STJ. 📌 Tese 9➡️ Nas ações civis públicas por danos ambientais e urbanísticos, a regra geral é o litisconsórcio passivo facultativo. 📌 Tese 10➡️ A legitimidade ativa de entidades da administração pública indireta para propor ACP exige pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o interesse jurídico tutelado. 👍 Curta o episódio📲 Compartilhe com seus colegas de estudo💬 Comente: qual dessas teses sobre Ação Civil Pública você considera mais importante para prova ou prática? 🌐 Acesse: https://www.legislacaointegrada.com.br⭐ Assine o Clube da Lei e tenha acesso a jurisprudência organizada, atualizada e comentada para estudar com foco e eficiência! 🚀📖 ✅ Teses comentadas no episódio – Ed. 272 (Ação Civil Pública)🔔 Não deixe passar!

    32 min
  4. JAN 7

    Informativo nº 874 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 2

    🎧 Episódio imperdível no ar!No Informativo nº 874 do STJ, o Prof. Bruno Valente comenta teses repetitivas de altíssimo impacto e decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça que dialogam diretamente com Direito Civil, Tributário, Processual Civil, Administrativo, Penal e Direitos Fundamentais. ⚖️📚 Conteúdo cirúrgico para quem estuda para concursos, OAB e para quem atua na prática forense. 🚀 1️⃣ 📌 Tema 1.251 (Repetitivo) – Ditadura militar e danos morais➡️ Reconhecida a indenização por perseguição política, os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.📌 REsp 2.031.813/SC e 2.032.021/RS, Rel. Min. Afrânio Vilela. 2️⃣ 📌 Tema 1.387 (Repetitivo) – PASEP e prescrição➡️ O saque integral do principal marca o termo inicial da prescrição da pretensão de reparação por falhas na conta do PASEP.📌 REsp 2.214.879/PE e 2.214.864/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura. 3️⃣ 📌 Tema 1.294 (Repetitivo) – Prescrição intercorrente administrativa➡️ O Decreto 20.910/1932 não trata de prescrição intercorrente e não pode ser aplicado por analogia a processos administrativos estaduais e municipais.📌 REsp 2.002.589/PR e 2.137.071/MG, Rel. Min. Afrânio Vilela. 4️⃣ 📌 Tema 1.304 (Repetitivo) – IPI e base de cálculo➡️ Não é possível excluir ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, conforme CTN e Lei 4.502/1964.📌 REsp 2.119.311/SC e outros, Rel. Min. Teodoro Silva Santos. 5️⃣ 📌 Tema 1.371 (Repetitivo) – ITCMD e arbitramento➡️ A Fazenda pode arbitrar o valor venal com base no art. 148 do CTN, desde que haja procedimento regular, contraditório e ampla defesa.📌 REsp 2.175.094/SP e 2.213.551/SP, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze. 6️⃣ 📌 Tema 1.288 (Repetitivo) – Alienação fiduciária de imóvel➡️ Antes da Lei 13.465/2017: purgada a mora, desfaz-se a consolidação.➡️ Após a lei: sem purga da mora, há apenas direito de preferência.📌 REsp 2.126.726/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. 7️⃣ 📌 Tema 1.137 (Repetitivo) – Medidas executivas atípicas➡️ São cabíveis desde que subsidiárias, proporcionais, fundamentadas e com respeito ao contraditório.📌 REsp 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, Rel. Min. Marco Buzzi. 8️⃣ Competência em reintegração de posse (Minha Casa Minha Vida)➡️ Compete à Justiça Estadual julgar ação proposta pelo Banco do Brasil envolvendo imóvel do FAR.📌 REsp 2.204.632/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi. 9️⃣ Usucapião e Área de Preservação Permanente (APP) 🌱➡️ A ocupação de imóvel em APP não gera direito à usucapião.📌 REsp 2.211.711/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi. 🔟 Honorários sucumbenciais da Defensoria Pública➡️ São de livre gestão da Instituição, não podendo o Judiciário impor depósito em conta judicial.📌 REsp 2.180.416/MG, Rel. Min. Humberto Martins. 1️⃣1️⃣ Separação convencional de bens e construção em terreno comum➡️ Presume-se que a construção pertence a ambos os cônjuges, na mesma proporção do terreno (art. 1.253 do CC).📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Raul Araújo. 1️⃣2️⃣ Crime do art. 218-A do CP e presença virtual➡️ A visualização em tempo real por meios tecnológicos é suficiente para caracterizar o elemento “presença”.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. 👍 Curta📲 Compartilhe com quem estuda jurisprudência💬 Comente: qual tese repetitiva do Informativo 874 você acha mais cobrada em prova? 🌐 Acesse agora: ⁠https://www.legislacaointegrada.com.br⁠⭐ Faça parte do Clube da Lei e tenha acesso a jurisprudência organizada, atualizada e comentada para acelerar sua aprovação! 🚀📖

    23 min
  5. JAN 7

    Informativo nº 874 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 1

    🎧 Episódio imperdível no ar!No Informativo nº 874 do STJ, o Prof. Bruno Valente comenta teses repetitivas de altíssimo impacto e decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça que dialogam diretamente com Direito Civil, Tributário, Processual Civil, Administrativo, Penal e Direitos Fundamentais. ⚖️📚 Conteúdo cirúrgico para quem estuda para concursos, OAB e para quem atua na prática forense. 🚀 1️⃣ 📌 Tema 1.251 (Repetitivo) – Ditadura militar e danos morais➡️ Reconhecida a indenização por perseguição política, os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.📌 REsp 2.031.813/SC e 2.032.021/RS, Rel. Min. Afrânio Vilela. 2️⃣ 📌 Tema 1.387 (Repetitivo) – PASEP e prescrição➡️ O saque integral do principal marca o termo inicial da prescrição da pretensão de reparação por falhas na conta do PASEP.📌 REsp 2.214.879/PE e 2.214.864/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura. 3️⃣ 📌 Tema 1.294 (Repetitivo) – Prescrição intercorrente administrativa➡️ O Decreto 20.910/1932 não trata de prescrição intercorrente e não pode ser aplicado por analogia a processos administrativos estaduais e municipais.📌 REsp 2.002.589/PR e 2.137.071/MG, Rel. Min. Afrânio Vilela. 4️⃣ 📌 Tema 1.304 (Repetitivo) – IPI e base de cálculo➡️ Não é possível excluir ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, conforme CTN e Lei 4.502/1964.📌 REsp 2.119.311/SC e outros, Rel. Min. Teodoro Silva Santos. 5️⃣ 📌 Tema 1.371 (Repetitivo) – ITCMD e arbitramento➡️ A Fazenda pode arbitrar o valor venal com base no art. 148 do CTN, desde que haja procedimento regular, contraditório e ampla defesa.📌 REsp 2.175.094/SP e 2.213.551/SP, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze. 6️⃣ 📌 Tema 1.288 (Repetitivo) – Alienação fiduciária de imóvel➡️ Antes da Lei 13.465/2017: purgada a mora, desfaz-se a consolidação.➡️ Após a lei: sem purga da mora, há apenas direito de preferência.📌 REsp 2.126.726/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. 7️⃣ 📌 Tema 1.137 (Repetitivo) – Medidas executivas atípicas➡️ São cabíveis desde que subsidiárias, proporcionais, fundamentadas e com respeito ao contraditório.📌 REsp 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, Rel. Min. Marco Buzzi. 8️⃣ Competência em reintegração de posse (Minha Casa Minha Vida)➡️ Compete à Justiça Estadual julgar ação proposta pelo Banco do Brasil envolvendo imóvel do FAR.📌 REsp 2.204.632/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi. 9️⃣ Usucapião e Área de Preservação Permanente (APP) 🌱➡️ A ocupação de imóvel em APP não gera direito à usucapião.📌 REsp 2.211.711/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi. 🔟 Honorários sucumbenciais da Defensoria Pública➡️ São de livre gestão da Instituição, não podendo o Judiciário impor depósito em conta judicial.📌 REsp 2.180.416/MG, Rel. Min. Humberto Martins. 1️⃣1️⃣ Separação convencional de bens e construção em terreno comum➡️ Presume-se que a construção pertence a ambos os cônjuges, na mesma proporção do terreno (art. 1.253 do CC).📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Raul Araújo. 1️⃣2️⃣ Crime do art. 218-A do CP e presença virtual➡️ A visualização em tempo real por meios tecnológicos é suficiente para caracterizar o elemento “presença”.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. 👍 Curta📲 Compartilhe com quem estuda jurisprudência💬 Comente: qual tese repetitiva do Informativo 874 você acha mais cobrada em prova? 🌐 Acesse agora: https://www.legislacaointegrada.com.br⭐ Faça parte do Clube da Lei e tenha acesso a jurisprudência organizada, atualizada e comentada para acelerar sua aprovação! 🚀📖

    30 min
  6. JAN 5

    Informativo nº 873 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 2

    🎧 Já está disponível mais um episódio com questões quentíssimas da jurisprudência do STJ!No Informativo nº 873, o Prof. Bruno Valente comenta decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça em direito constitucional, tributário, administrativo, civil, empresarial e penal, com foco direto no que cai em prova e no que impacta a prática jurídica. ⚖️📚 Se você estuda para concursos, OAB ou atua na advocacia, este episódio é obrigatório! 🚀 1️⃣ Empresas públicas e regime de precatórios➡️ Empresas públicas prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, fazem jus à execução por precatório.📌 AgInt no REsp 2.092.441/DF, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues. 2️⃣ ISS e turismo internacional➡️ Não se aplica a isenção do ISS (LC 116/2003) à intermediação de serviços de turismo e viagens internacionais realizada inteiramente no território nacional.📌 REsp 1.974.556/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina. 3️⃣ Licitações e lote único (Lei 14.133/2021)➡️ A contratação em lote único, quando tecnicamente justificada, não é ilegal, inserindo-se na discricionariedade administrativa.📌 RMS 76.772/MT, Rel. Min. Afrânio Vilela. 4️⃣ Ação popular e dano ao erário➡️ Inadmissível condenação baseada em dano presumido, sem prova do prejuízo financeiro e do nexo causal.📌 AgInt no REsp 1.773.335/SP. 5️⃣ Liberdade de imprensa e direitos da personalidade 📰➡️ Havendo excesso de reportagem além da finalidade informativa, prevalecem os direitos da personalidade, com indenização.📌 REsp 2.230.995/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi. 6️⃣ União estável homoafetiva e publicidade➡️ É possível relativizar o requisito da publicidade, desde que presentes os demais requisitos do art. 1.723 do CC.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi. 7️⃣ Responsabilidade de administradores e contas aprovadas➡️ Em ações por corrupção corporativa, é necessária a prévia anulação das atas que aprovaram as contas como condição de procedibilidade.📌 REsp 2.207.934/RS, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. 8️⃣ Prescrição intercorrente e repetição do indébito➡️ Mesmo reconhecida a prescrição intercorrente, o pagamento de obrigação inexigível não gera direito à restituição.📌 REsp 2.081.015/SP, Rel. Min. Raul Araújo. 9️⃣ Roubo impróprio e expressão “logo depois”➡️ A violência não precisa ser imediata à subtração, admitindo-se lapso temporal entre os eventos.📌 AgRg no REsp 2.098.118/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto. 🔟 Cannabis sativa para fins medicinais 🌱➡️ É possível salvo-conduto para cultivo medicinal, mediante prova da necessidade terapêutica, até regulamentação federal.📌 AgRg no HC 1.017.622/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas. 1️⃣1️⃣ Júri: contradição nas respostas dos jurados➡️ A ausência de tese defensiva registrada e a contradição nas respostas autorizam a anulação do julgamento.📌 EDcl no AREsp 2.802.065/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. 1️⃣2️⃣ Prova ilícita e fonte independente (WhatsApp)➡️ Apesar da ilicitude inicial (prints), a extração posterior com autorização judicial configura fonte independente.📌 HC 1.035.054/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. 👍 Curta o episódio📲 Compartilhe com colegas de estudo e profissão💬 Comente: qual dessas teses do Informativo 873 você acha mais provável de cair em prova? 🌐 Acesse: ⁠https://www.legislacaointegrada.com.br⁠⭐ Assine o Clube da Lei e tenha acesso a jurisprudência organizada, comentada e sempre atualizada para acelerar sua aprovação! 🚀📖 ✅ Julgados comentados no episódio🔔 Participe!

    15 min
  7. JAN 5

    Informativo nº 873 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 1

    🎧 Já está disponível mais um episódio com questões quentíssimas da jurisprudência do STJ!No Informativo nº 873, o Prof. Bruno Valente comenta decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça em direito constitucional, tributário, administrativo, civil, empresarial e penal, com foco direto no que cai em prova e no que impacta a prática jurídica. ⚖️📚 Se você estuda para concursos, OAB ou atua na advocacia, este episódio é obrigatório! 🚀 1️⃣ Empresas públicas e regime de precatórios➡️ Empresas públicas prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, fazem jus à execução por precatório.📌 AgInt no REsp 2.092.441/DF, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues. 2️⃣ ISS e turismo internacional➡️ Não se aplica a isenção do ISS (LC 116/2003) à intermediação de serviços de turismo e viagens internacionais realizada inteiramente no território nacional.📌 REsp 1.974.556/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina. 3️⃣ Licitações e lote único (Lei 14.133/2021)➡️ A contratação em lote único, quando tecnicamente justificada, não é ilegal, inserindo-se na discricionariedade administrativa.📌 RMS 76.772/MT, Rel. Min. Afrânio Vilela. 4️⃣ Ação popular e dano ao erário➡️ Inadmissível condenação baseada em dano presumido, sem prova do prejuízo financeiro e do nexo causal.📌 AgInt no REsp 1.773.335/SP. 5️⃣ Liberdade de imprensa e direitos da personalidade 📰➡️ Havendo excesso de reportagem além da finalidade informativa, prevalecem os direitos da personalidade, com indenização.📌 REsp 2.230.995/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi. 6️⃣ União estável homoafetiva e publicidade➡️ É possível relativizar o requisito da publicidade, desde que presentes os demais requisitos do art. 1.723 do CC.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi. 7️⃣ Responsabilidade de administradores e contas aprovadas➡️ Em ações por corrupção corporativa, é necessária a prévia anulação das atas que aprovaram as contas como condição de procedibilidade.📌 REsp 2.207.934/RS, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. 8️⃣ Prescrição intercorrente e repetição do indébito➡️ Mesmo reconhecida a prescrição intercorrente, o pagamento de obrigação inexigível não gera direito à restituição.📌 REsp 2.081.015/SP, Rel. Min. Raul Araújo. 9️⃣ Roubo impróprio e expressão “logo depois”➡️ A violência não precisa ser imediata à subtração, admitindo-se lapso temporal entre os eventos.📌 AgRg no REsp 2.098.118/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto. 🔟 Cannabis sativa para fins medicinais 🌱➡️ É possível salvo-conduto para cultivo medicinal, mediante prova da necessidade terapêutica, até regulamentação federal.📌 AgRg no HC 1.017.622/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas. 1️⃣1️⃣ Júri: contradição nas respostas dos jurados➡️ A ausência de tese defensiva registrada e a contradição nas respostas autorizam a anulação do julgamento.📌 EDcl no AREsp 2.802.065/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. 1️⃣2️⃣ Prova ilícita e fonte independente (WhatsApp)➡️ Apesar da ilicitude inicial (prints), a extração posterior com autorização judicial configura fonte independente.📌 HC 1.035.054/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. 👍 Curta o episódio📲 Compartilhe com colegas de estudo e profissão💬 Comente: qual dessas teses do Informativo 873 você acha mais provável de cair em prova? 🌐 Acesse: https://www.legislacaointegrada.com.br⭐ Assine o Clube da Lei e tenha acesso a jurisprudência organizada, comentada e sempre atualizada para acelerar sua aprovação! 🚀📖 ✅ Julgados comentados no episódio🔔 Participe!

    29 min
  8. 12/31/2025

    Informativo nº 1202 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    🎙️ Está no ar mais um episódio essencial para quem acompanha a jurisprudência constitucional do STF!No Informativo nº 1202, o Prof. Bruno Valente analisa julgados relevantes sobre autonomia da Defensoria Pública, competência da União em matéria de energia e recursos hídricos, regime de precatórios, limites da tributação pelo IPVA e até um curioso caso envolvendo direito penal e esporte ⚖️⚽. Conteúdo estratégico para concursos públicos, OAB e para quem busca atualização segura e objetiva! 1️⃣ Autonomia da Defensoria Pública e iniciativa legislativa➡️ Inconstitucionais normas estaduais que subordinam a Defensoria Pública ao governador e impõem critérios mais rigorosos para promoção de defensores do que os previstos em lei federal, por violação à autonomia institucional e à competência privativa da União.📌 STF, ADI 5.662/AC, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 05.12.2025. 2️⃣ Proibição estadual de PCHs e empreendimentos hidrelétricos➡️ Inconstitucionais leis estaduais que vedam a construção de PCHs e novos empreendimentos hidrelétricos no Rio Chapecó (SC), por usurpação das competências administrativa e legislativa da União sobre águas, energia elétrica e concessões federais.📌 STF, ADI 7.656/SC, Rel. Min. Edson Fachin, Red. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.12.2025. 3️⃣ Imprensa Oficial do RJ e regime de precatórios➡️ A IOERJ preenche os requisitos jurisprudenciais para se submeter ao regime constitucional de precatórios (art. 100 da CF).📌 STF, ADPF 1.193/RJ, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 05.12.2025. 4️⃣ IPVA sobre embarcações e aeronaves (antes da EC 132/2023)➡️ Inconstitucional norma estadual que previa a incidência de IPVA sobre embarcações e aeronaves, por violar a delimitação constitucional do tributo e o princípio da legalidade tributária.📌 STF, ADI 5.654/CE, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 05.12.2025. 5️⃣ Direito penal e esporte: cartão amarelo provocado ⚽➡️ É atípica a conduta de provocar deliberadamente cartão amarelo, ainda que com vantagem indevida, quando não houver potencial concreto de alteração do resultado da competição, impondo-se o trancamento da ação penal por falta de justa causa.📌 STF, RHC 238.757 AgR/GO, Rel. Min. André Mendonça, Red. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 02.12.2025. 👍 Curta o episódio📲 Compartilhe com seus colegas de estudo💬 Comente: qual decisão deste informativo você acha mais provável de cair em prova? 🌐 Acesse: https://www.legislacaointegrada.com.br⭐ E faça parte do Clube da Lei para estudar jurisprudência de forma organizada, atualizada e focada em resultados! 🚀📘 ✅ Julgados comentados no episódio🔔 Não perde tempo!🏷️ Tags (SEO YouTube)

    28 min

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