Algoritimado

Gabriela Rocha

Bem-vindes a Algoritimado, sua parceira digital para o sucesso do seu negócio e muito mais. Oferecemos uma variedade de serviços especializados para ajudar você e o seu empreendimento. Descubra como podemos impulsionar o seu negócio através dos nossos serviços integrados. Aqui neste podcast vamos te dar insights sobre nossa experiência, serviços que prestamos e portanto como podemos te ajudar. Saiba mais acessando nosso site: https://algoritimado.com/

  1. Aug 22

    Simples Nacional: a janela de setembro que define seu imposto de 2027 (Resolução CGSN 186)

    De primeiro a trinta de setembro de dois mil e vinte e seis abre a janela da Resolução CGSN cento e oitenta e seis: as empresas do Simples Nacional escolhem se, a partir de janeiro de dois mil e vinte e sete, apuram o IBS e a CBS por dentro da guia única — o DAS — ou por fora, no regime regular, destacando o imposto cheio na nota e gerando crédito cheio para os clientes. A Receita Federal confirmou em nota oficial: a opção pelo Simples deixou de ser em janeiro e passou para setembro. Neste episódio: o contexto — dois mil e vinte e seis é o ano de teste, e em dois mil e vinte e sete a CBS entra em alíquota cheia no lugar do PIS e da COFINS; a escolha da CGSN cento e oitenta e seis e por que ela existe; a palavra-chave da reforma, o crédito, e como a não cumulatividade muda a conta de quem compra; os dois perfis de empresa — quem vende ao consumidor final e quem vende para outras empresas — e por que a planilha de compras do cliente passa a decidir a competitividade do fornecedor; o alerta sobre as obrigações do regime regular; e os três passos práticos antes de setembro: mapear a carteira, simular os dois cenários e conversar com os principais clientes. Conteúdo informativo; a decisão exige simulação com os números da sua empresa. A análise completa, com a nota da Receita e as dez perguntas e respostas, está em algoritimado.com — procure por "setembro mês-decisão" no blog.

    Simples Nacional: a janela de setembro que define seu imposto de 2027 (Resolução CGSN 186)
  2. Aug 20

    Mesmo canabidiol, três impostos diferentes: cannabis na Reforma Tributária (LC 214)

    A partir de 2027, o mesmo frasco de canabidiol pode carregar três cargas tributárias completamente diferentes no Brasil — e a diferença não está na molécula: está na porta sanitária pela qual ele chega ao paciente. A regulamentação da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025, alterada pela LC 227/2026) reservou a redução de 60% do novo IVA e a alíquota zero aos medicamentos registrados na Anvisa — e não menciona cannabis, canabidiol ou Autorização Sanitária uma única vez. Na letra vigente da lei, o único medicamento registrado do setor fica com carga estimada de onze por cento, enquanto os cinquenta e cinco produtos com Autorização Sanitária, de vinte e cinco empresas, ficam na alíquota-padrão estimada de vinte e oito por cento. Dezessete pontos percentuais de diferença sobre o mesmo canabidiol — decididos pelo status do registro, não pela ciência. Neste episódio: as três portas sanitárias e a carga de cada uma; a ironia da manipulação vedada pela própria RDC 327; o paciente que importa pela RDC 660 e a camada nova de imposto que chega em 2027, enquanto a revisão da norma segue sem ato público e a via bate recorde de solicitações; as associações de pacientes — a imunidade condicionada, o desenho do estatuto que virou decisão tributária e a isenção de COFINS que acaba em primeiro de janeiro de 2027; e os preços de transferência da Lei 14.596 para quem importa do próprio grupo, com o alerta de método que separa documentação defensável de papel: comparável se escolhe pela função, não pelo setor. Todas as alíquotas citadas são estimativas — a alíquota-padrão do IBS e da CBS ainda não foi fixada. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico. A análise completa, com os artigos de lei e a lista aberta das detentoras, está em algoritimado.com — procure por "três cargas tributárias" no blog e pelo Panorama Cannabis 2026

    Mesmo canabidiol, três impostos diferentes: cannabis na Reforma Tributária (LC 214)
  3. Aug 11

    Cultivo de cannabis no Brasil: o que mudou com as RDCs 1.013 e 1.012 (ANVISA, 2026)

    Em 4 de agosto de 2026 entraram em vigor as RDCs 1.013 e 1.012 da ANVISA, que regulam pela primeira vez o cultivo nacional de cannabis para fins medicinais e para pesquisa científica. Antes, cultivar era autorizado só por decisão judicial, caso a caso — agora existe uma via administrativa. É uma mudança de natureza, não de grau. Neste episódio, a Algoritimado explica por que as duas normas não são intercambiáveis: a RDC 1.013 é a porta comercial — Autorização Especial exclusiva para pessoa jurídica, inspeção sanitária prévia, rastreabilidade e teto de 0,3% de THC —, e a RDC 1.012 é a porta da pesquisa, que não tem o teto de 0,3% mas veda a comercialização (Art. 7º). O que se planta na porta da pesquisa não se vende. Você vai ouvir também quem pode requerer a autorização de pesquisa pelo Art. 3º — e por que empresa privada de P&D não se enquadra sozinha, o que muda o requerente do processo e a estrutura societária do projeto —, a pergunta de patrimônio genético que quase ninguém está fazendo (a lista de espécies introduzidas do MAPA inclui o lúpulo, da mesma família botânica da cannabis, e não inclui a cannabis — e se o SisGen se aplica ao seu projeto é questão jurídica, de advogado), e por que "genética proprietária" nas captações do setor não encontra amparo em registro brasileiro: não existe nenhuma cultivar de cannabis registrada, conferido contra a planilha do Registro Nacional de Cultivares de 01/08/2026. 📗 Guia do cultivo (ANVISA), gratuito: https://algoritimado.com/pages/guia-anvisa-cultivo-cannabis 📄 A lista do MAPA, o SisGen e o lúpulo: https://algoritimado.com/blogs/noticias/mapa-cannabis-lista-especies-introduzidas-sisgen-2026 📊 Panorama Cannabis 2026: https://algoritimado.com/pages/panorama-cannabis A Algoritimado é CFO fracionado para mercados regulados (cannabis, healthtech, fintech, agro), com plataforma própria de transfer pricing da Lei 14.596/2023. Fale com a gente: https://algoritimado.com/pages/faleconosco | WhatsApp: https://wa.me/16573632534

    Cultivo de cannabis no Brasil: o que mudou com as RDCs 1.013 e 1.012 (ANVISA, 2026)

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