JurisprudênciaIA - Informativo STJ em áudio

JurisprudênciaIA

Análises em áudio dos Informativos de Jurisprudência do STJ, com resumo das teses relevantes do Superior Tribunal de Justiça.

  1. 6d ago

    Informativo STJ 902 - análise em áudio

    Análise em áudio do Informativo STJ 902. Edição oficial de 2026-09-22. Panorama da edição O Informativo 902 do STJ reúne 16 julgados: um repetitivo, dois acórdãos da Corte Especial e decisões das seis Turmas. O tema que dá identidade à edição é a primeira resposta do tribunal ao prompt injection em petições. A Segunda Turma reconheceu litigância de má-fé de município cujo recurso trazia comando oculto, em fonte branca, dirigido à inteligência artificial, com multa de 10% do valor da causa (art. 81 do CPC) e comunicação à OAB, ao MPF e à Polícia Federal. A Sexta Turma, diante de texto semelhante em recurso criminal, preferiu o art. 77 do CPC, ato atentatório à dignidade da justiça, sem multa, com ofícios à OAB e ao MPF. Os dois enquadramentos convivem e revelam que o STJ opera filtro automatizado de detecção. Linhas de força No campo tributário, a Primeira Seção fixou o Tema 1455 e negou ao varejista de cigarros a restituição de PIS e Cofins pagos sobre base majorada por multiplicador legal, afastando o Tema 228 do STF. A Segunda Turma derrubou os 25% do RIR/99 sobre remessas por obras audiovisuais estrangeiras, fixando o imposto de renda na fonte em 15%, e a Primeira Turma enquadrou a venda de participações societárias no lucro presumido em 32%. No processo civil, a Corte Especial dispensou o depósito prévio da multa do agravo interno quando o recurso discute só a sanção e...

  2. Sep 17

    Informativo STJ 901 - análise em áudio

    Análise em áudio do Informativo STJ 901. Edição oficial de 2026-09-15. Panorama da edição O Informativo 901 do STJ reúne dez julgados, sete deles teses repetitivas. A Primeira Seção decidiu que a resolução da ANTT que reduziu a multa não retroage (Tema 1327, modulação rejeitada por 5 a 4); que União, DNIT e ANTT não podem ser compelidos a integrar possessórias de concessionárias sobre faixa de domínio, que ficam na Justiça Estadual (Tema 1384); que a execução individual de sentença coletiva rescindida a pedido da Fazenda se extingue sem honorários (Tema 1399); e que a CPRB integra a base do PIS e da Cofins (Tema 1276). A Segunda Seção afastou o art. 39, IX, do CDC do encerramento de conta-corrente pelo banco (Tema 1119). A Terceira Seção julgou em conjunto os Temas 1241 e 1154 e redesenhou a dosimetria do tráfico privilegiado. Linhas de força Duas linhas atravessam os repetitivos. A primeira é a consolidação: os Temas 1327, 1384, 1119 e 1276 convertem em precedente vinculante jurisprudência já assentada, e o que muda é a força do art. 927, III, do CPC sobre os processos sobrestados. A segunda é a redistribuição de ônus: o Tema 1399 transfere aos advogados de ambos os lados o custo da rescisória tardia; o Tema 1119 desloca a proteção do correntista do CDC para as resoluções do CMN e para o Código Civil; e os Temas 1241 e 1154 elevam o ônus de fundamentação do juiz, mas admitem...

  3. Sep 11

    Informativo STJ 895 - análise em áudio

    Análise em áudio do Informativo STJ 895. Edição oficial de 2026-08-04. Panorama da edição O Informativo 895 do STJ, edição de 4 de agosto de 2026, a primeira após o recesso de julho, reúne doze julgados de mérito e três propostas de afetação ou revisão de tema. Sete dos quinze itens vêm das Seções: a Primeira Seção superou a própria orientação sobre coisa julgada e correção monetária contra a Fazenda Pública, e a Terceira Seção encerrou duas divergências entre a Quinta e a Sexta Turmas, sobre a consumação da extorsão e a dosimetria do peculato. Linhas de força Primeira linha: a norma superveniente prevalece sobre o título; a TR cede ao IPCA-E na própria execução, sem rescisória, e a via é simétrica, pois também autoriza reduzir juros em favor da Fazenda. Segunda: processo penal exigente na prova e restritivo nas nulidades de conveniência; a Quinta Turma anulou ação penal desde a resposta à acusação por gravações retidas pelo Gaeco, mas negou novo júri ao réu que provocou a quebra da incomunicabilidade dos jurados. Terceira: deferência ao legislador no direito privado; o bem de família não perde a proteção pelo alto valor, e o esforço comum na comunhão parcial se presume. Penal material: extorsão sem submissão da vítima é tentativa; a injúria racial migrou para a Lei do Racismo sem abolitio criminis. Competência e legitimidade: verba do Sistema S fiscalizada pelo TCU pode...

  4. Sep 11

    Informativo STJ 897 - análise em áudio

    Análise em áudio do Informativo STJ 897. Edição oficial de 2026-08-18. Panorama da edição O Informativo 897 reúne dezessete julgados e mostra um tribunal em dois ritmos. Os órgãos uniformizadores fecharam controvérsias antigas: a Terceira Seção restringiu, em repetitivo, a vedação à progressão especial de mães e gestantes à condenação por organização criminosa da Lei 12.850/2013; a Corte Especial levou ao processo penal o prazo em dobro dos núcleos de prática jurídica; a Primeira Seção afastou a prescrição quinquenal nos Crimes de Maio por controle de convencionalidade e fixou na Justiça do Trabalho a retificação do PPP do empregado público celetista. As Turmas, em contrapartida, abriram ou reabriram divergências: capitalização diária sem taxa diária, fraude à execução fiscal antes da citação do sócio, prova da velocidade no art. 311 do CTB, investigação social sem condenação e furto qualificado sem perícia, este decidido com o Tema 1.107 suspenso por pedido de vista. Dois placares de 3 a 2 indicam teses ainda instáveis. Linhas de força O fio condutor é a prova: o que basta para condenar, presumir a fraude, eliminar um candidato ou reivindicar uma terra. Testemunha não substitui radar no crime de velocidade incompatível, mas foto e palavra da vítima substituem a perícia no arrombamento; a procuração assinada pela sócia em nome da empresa prova a ciência do redirecionamento; o...

  5. Sep 11

    Informativo STJ 898 - análise em áudio

    Análise em áudio do Informativo STJ 898. Edição oficial de 2026-08-25. Panorama da edição O Informativo 898 do STJ, de 25 de agosto de 2026, reúne doze precedentes de peso institucional: três teses repetitivas (Temas 1280, 1212 e 1.260), um julgado da Corte Especial e um da Primeira Seção. Em quase todos, o tribunal converte orientações já dominantes nas Turmas em precedente qualificado: a prescrição quinquenal para as vítimas de Brumadinho, o processo seletivo e o teto de vagas nas cooperativas médicas, a vedação de pronúncia por ouvir dizer, a recusa do art. 61-A aos ranchos de lazer em APP e a não homologação de absolvição estrangeira. Doze julgados, cinco deles de Seção ou Corte Especial: o Informativo 898 é uma edição de consolidação, em que o STJ fala mais como instituição do que como colegiado fracionário. Linhas de força A primeira é a legalidade estrita no campo sancionador: a Segunda Turma veda a continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal em multas administrativas sem norma expressa e retira o assédio sexual da improbidade após a Lei 14.230/2021, sem que o controle de convencionalidade recrie o tipo. A segunda é a assimetria que os comentários denunciam: rol taxativo quando limita a sanção ou quando o título estrangeiro é absolutório, construção livre quando amplia a tutela da vítima, como em Brumadinho, ou do ambiente, como no teste tripartite de ecoturismo...

  6. Sep 11

    Informativo STJ 899 - análise em áudio

    Análise em áudio do Informativo STJ 899. Panorama da edição O Informativo 899 do STJ reúne 24 itens: 13 julgados de mérito e 11 afetações a recursos repetitivos (Temas 1.463 a 1.473). Quatro julgados fixam teses repetitivas, três deles na sessão da Primeira Seção de 20 de agosto de 2026: a União vencida em ação civil pública de sindicato não paga honorários (Tema 1.177); o ICMS-DIFAL sai da base do PIS e da COFINS (Tema 1.372); e o titular de cartório não é contribuinte do salário-educação (Tema 1.228). Na Terceira Seção, até um quarto do pecúlio do preso pode ser penhorado para pagar a multa criminal (Tema 1.383). Nas Turmas, o eixo é processual, tributário e penal. Linhas de força A Fazenda sai com placar dividido: perde no DIFAL e no salário-educação, vence nos honorários e vê a Súmula 625 estendida à impugnação de lançamento, assimetria que a Lei Complementar 236/2026 reforçou. Na execução fiscal, honorários se calculam uma única vez. A tutela coletiva encolhe: sindicato vence sem honorários e associação genérica fica fora do writ coletivo. Há dissenso interno: a Sexta Turma dispensa autorização prévia para investigar autoridade com foro enquanto a Quinta anula todos os atos sem supervisão, e a Primeira Seção nega aos sindicatos a exceção que a Corte Especial abriu às associações. Tendências e pontos de atenção As onze afetações desenham a agenda. A Segunda Seção concentra...

  7. Sep 11

    Informativo STJ 900 - análise em áudio

    Análise em áudio do Informativo STJ 900. Edição oficial de 2026-09-08. Panorama da edição O Informativo 900 do STJ traz quinze teses de catorze julgados e um precedente qualificado: no Tema 1406, a Corte Especial fixou que a suspensão da prescrição prevista nas leis de renegociação do crédito rural opera de pleno direito, sem adesão do devedor, superando a linha anterior das Turmas. A Primeira Seção manteve em Curitiba as ações de improbidade da Lava Jato: a competência adequada e o deslocamento da ação penal não movem a ação cível, e o § 4º-A do art. 17 da LIA não alcança ações com dano nacional ajuizadas antes de 2021. Linhas de força O tribunal reviu a si mesmo em três frentes: a Segunda Turma rejulgou, vinte anos depois, a ação sobre a tolerância de 20% nos rótulos e chegou ao resultado oposto ao de 2016; a Quinta Turma passou a exigir ordem individualizada e com prazo para gravar conversas no parlatório; no caso Dolly, o teste da solicitação prévia ao promotor natural serviu pela primeira vez para trancar uma ação penal. Limites à disposição e à atuação de ofício: o MPF não pode trocar a demolição de casa de veraneio em APP por indenização; o tribunal de apelação não pode aplicar supressio de ofício em favor do banco que não recorreu; o Município não pode usar ações civis públicas em série para demolir casas de baixa renda em ZEIS que ele próprio deve regularizar. A...

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