Superior Tribunal de Justiça

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Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.

  1. 12h ago

    STJ No Seu Dia: jurisprudência do STJ sobre informações nas embalagens de produtos

    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o dever de informação nas embalagens e rótulos de produtos comercializados no país. O programa aborda decisões do STJ relacionadas à rotulagem de alimentos, bebidas e produtos de limpeza, envolvendo temas como a presença de glúten, transgênicos, teor alcoólico em cervejas sem álcool e a responsabilidade de fabricantes por informações insuficientes sobre riscos à saúde do consumidor. O episódio também discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e os limites entre o dever de transparência das empresas e as normas específicas de regulação sanitária e industrial. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Luiz Antônio Calháo explica como a jurisprudência do STJ vem consolidando o direito à informação clara, adequada e ostensiva nas relações de consumo. O episódio também debate os impactos dessas decisões para consumidores, fornecedores e para o fortalecimento da proteção consumerista no Brasil. STJ No Seu Dia       Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

    STJ No Seu Dia: jurisprudência do STJ sobre informações nas embalagens de produtos
  2. 1d ago

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.410

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a prescrição do fundo de direito, em relações de trato sucessivo envolvendo a Fazenda Pública, depende de negativa expressa ao direito pleiteado pelo servidor. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.410 e passa a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país em processos semelhantes. Segundo o coelgiado, a negativa precisa ocorrer por meio de ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado, com ciência do servidor. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o fundo de direito corresponde às situações jurídicas fundamentais decorrentes da relação estatutária, como promoção, reenquadramento, adicional por tempo de serviço e gratificações. Já os valores decorrentes desses direitos representam as consequências patrimoniais da situação funcional. Segundo a magistrada, embora o fundo de direito esteja sujeito à prescrição, é necessária uma manifestação expressa da administração para que o prazo prescricional comece a ser contado. A ministra destacou ainda que o simples transcurso do tempo não pode ser considerado uma negativa expressa da administração pública. No caso analisado, servidores do município de Estreito, no Maranhão, buscavam a implantação de adicional por tempo de serviço previsto em lei municipal e o pagamento das diferenças remuneratórias. Para o colegiado, a ausência da parcela na folha de pagamento, por si só, não representa uma recusa formal ao direito dos servidores e não é suficiente para iniciar a prescrição do fundo de direito. Maria Thereza concluiu que, enquanto não houver negativa expressa da administração, o direito ao reconhecimento da parcela permanece. Nesse cenário, apenas as prestações vencidas são atingidas progressivamente pela prescrição. A decisão segue entendimento já adotado pelo STJ e estabelece que o prazo prescricional do fundo de direito não pode ser iniciado apenas pela inércia do poder público em implantar uma vantagem prevista em lei.

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.410
  3. 2d ago

    STJ No Seu Dia: aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas entre mulheres

    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da qualificadora da lesão corporal contra a mulher em razão da condição do sexo feminino em relações homoafetivas entre mulheres. O programa aborda a recente decisão da Sexta Turma do STJ, que reconheceu que a violência de gênero não depende do sexo do agressor, mas da condição de vulnerabilidade estrutural da mulher em contextos domésticos, familiares e afetivos. O episódio também discute a interpretação da Lei Maria da Penha, o conceito de violência de gênero e os fundamentos utilizados pelo tribunal para ampliar a proteção legal às mulheres vítimas de violência doméstica. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito de família Otávio Arantes explica os impactos jurídicos e sociais da decisão, além dos reflexos desse entendimento para o reconhecimento da violência doméstica em relações homoafetivas. O episódio também debate a importância da jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal no fortalecimento das políticas de proteção às mulheres e no combate à violência de gênero em diferentes contextos afetivos e familiares. STJ No Seu Dia       Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

    STJ No Seu Dia: aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas entre mulheres

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