Condomínio Cast

Marcos Galvão e Robéria Morais de Alcântara

Discussões sobre temas atuais, difíceis e complexos dentro do condomínio

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  1. 05/01/2020

    VAMOS ACORDAR O PRÉDIO NAS LIVES

    QUARENTENA: A LEI DO SILÊNCIO ESTÁ SUSPENSA? TÍTULO: VAMOS ACORDAR O PRÉDIO NAS LIVES O sossego em condomínio sempre foi motivo de muita discussão. havendo até previsão legal para o assunto, e agora na época de quarentena como fica? MÚSICA TEMA: Acordar o prédio - Luan Santana  Contatos: https://linktr.ee/advogada.condominial https://linktr.ee/koheleth Email para sugestões: coaleth@gmail.com Leis citadas no podcast CÓDIGO CIVIL -  Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Art. 1.336. São deveres do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL - Art. 42 Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  2. 03/21/2020

    Coronavirus nos condomínios

    Trouxemos convidados para falar sobre o coronavirus e dar orientações de como lidar. Também trouxeram informações interessantes sobre a pandemia Convidados: Nátalia Nascimento é Enfermeira, Especialista em Saúde Coletiva, Urgência e Emergência e UTI, Trabalha na atenção primária, Capacitada Recentemente para atender pessoas com o corona; Claudio Junior Biólogo,  Especialista em dispersão e propagação. Mestre pela UFRPE, Doutorando Universidade Federal de São Carlos; INDICAÇÕES: 1 - Como se PROTEGER do CORONAVÍRUS ft. Átila Iamarino - https://www.youtube.com/watch?v=0SNw_uyurCo 2 - Por que o CORONAVÍRUS pode parar a sua vida? - https://www.youtube.com/watch?v=Y10vCOXxtds LEIS ESPECÍFICAS: Precauções contra a contaminação do carona em condomínios? LEIS GERAIS: Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS - CoV-2) é uma pandemia; Portaria n°188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019- nCoV); Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal n°13.979,de 6 de fevereiro de 2020; DECRETO N° 024, DE 15 DE MARÇO DE 2020. Regulamenta, no Município de Caruaru, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

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