Moerbeck & Reis e Silva

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Somos uma Sociedade de Advogados que tem como missão contribuir para o crescimento e fortalecimento do Empreendedorismo no Brasil, ajudando o empreendedor em todas as etapas do processo de construção e condução de seu negócio. Atendimento de advocacia descomplicado.

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  1. 08/19/2020

    A restituição ou compensação de tributos pagos a maior pelas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte

    Micro Empresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), empresas optantes do Simples Nacional, podem buscar a restituição ou compensação de tributos pagos a maior - mesmo tendo o erro sido causado pela própria empresa -, assim como ocorre com qualquer outro contribuinte, o que pode ser feito administrativamente ou em juízo. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ No caso de recolhimento indevido ou pagamento de valor maior que o devido, poderá ser requerida a restituição, que deve ser solicitada diretamente ao respectivo ente federado (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), observada a competência tributária. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ E, ainda, os créditos a serem restituídos no Simples Nacional poderão ser objeto de eventual compensação de ofício com débitos junto à Fazenda Pública do próprio ente. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Importante ressaltar que deve ser observado o prazo decadencial para o pedido de restituição ou compensação tributária junto ao ente de arrecadação tributária, administrativamente, sendo este de 5 (cinco) anos a contar do recolhimento dos referidos tributos. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Se o pedido de restituição for indeferido no âmbito administrativo, o contribuinte terá o direito de pleiteá-la judicialmente, observado o prazo de 2 (dois) anos. Há entendimento jurisprudencial no sentido de que o contribuinte pode propor ação judicial visando a restituição ou compensação tributária antes mesmo de buscar a via administrativa, quando pela própria tese consolidada da Administração sobre a questão discutida, o pedido administrativo estiver fadado ao insucesso. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Dessa forma, se buscará diretamente o Judiciário, hipótese em que o prazo aplicável também será de cinco anos.

    A restituição ou compensação de tributos pagos a maior pelas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte
  2. 08/19/2020

    É possível enxugar os custos empresariais implementando o “home office”

    Através de alteração do Contrato de Trabalho dos empregados, é possível adotar o regime de teletrabalho, mais conhecido como “home office”, visando diminuir os custos empresariais, já que as atividades laborativas serão executadas preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Não se trata apenas de uma tendência em razão das transformações sociais vividas, mas de uma realidade já adotada por inúmeras empresas, o que acabou sendo ainda mais impulsionado em razão da pandemia do novo coronavírus. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ O empregador deve observar as formalidades legais para que a alteração contratual seja regular, devendo constar expressamente no contrato individual de trabalho a adoção do teletrabalho, pormenorizando as atividades que serão realizadas pelo empregado através de acordo mútuo, devendo, ainda, o empregador, fornecer os equipamentos a serem utilizados pelo empregado, o que não se considera como remuneração. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Se eventual redução de jornada de trabalho resultar na redução do salário, é necessário, ainda, um acordo com o sindicato da categoria, não bastando o acordo individual. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Durante a vigência da Medida Provisória 927, que flexibilizou as regras trabalhistas por causa da pandemia do novo coronavírus, foi possível adotar o teletrabalho independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho, o que não é mais possível em razão da perda de validade da referida MP.

    É possível enxugar os custos empresariais implementando o “home office”

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