JurisprudênciaIA - Informativo STJ em áudio

JurisprudênciaIA

Análises em áudio dos Informativos de Jurisprudência do STJ, com resumo das teses relevantes do Superior Tribunal de Justiça.

  1. 6d ago

    Informativo STJ 906 - análise em áudio

    Análise em áudio do Informativo STJ 906. Edição oficial de 2026-10-20. Panorama da edição O Informativo 906 do STJ, de 20 de outubro de 2026, reúne quinze itens em dois movimentos. O primeiro é um pacote de repetitivos: cinco teses da Primeira Seção em 14 de outubro e uma da Segunda Seção. Stock options ficaram fora da contribuição patronal (Tema 1379); o ICMS da aquisição deixou de gerar crédito de PIS e COFINS (Tema 1364); o alienante que não comunica a venda do veículo responde pelas multas (Tema 1324); a pensão por morte de servidor não prescreve no fundo de direito (Tema 1386); as desapropriações ganharam um momento básico da avaliação (Tema 1432); e o seguro de vida em grupo pode reajustar o prêmio por faixa etária (Tema 1211). O segundo é a estreia do regime da relevância: quatro Temas de Relevância na mesma semana, um deles negativo. Linhas de força Na matéria tributária e administrativa, a tônica é converter jurisprudência dominante em precedente vinculante: o Tema 1364 apresenta a vedação de crédito como contrapartida da tese do século; o Tema 1324 encerra a mitigação do art. 134 do CTB; o Tema 1386 troca a forma da negativa expressa pela natureza previdenciária do bem. O Tema 1432 é a ruptura deliberada: abandona o laudo como marco único e transfere ao expropriante o risco da própria demora. O filtro da relevância nasce operando nos dois sentidos. Seleciona o que o...

  2. Oct 15

    Informativo STJ 905 - análise em áudio

    Análise em áudio do Informativo STJ 905. Edição oficial de 2026-10-13. Panorama da edição O Informativo 905 do STJ, publicado em 13 de outubro de 2026, reúne dez julgados, três da Corte Especial, em sessão de 15 de setembro. Dois são teses repetitivas. O Tema 1225 veda o redirecionamento automático do cumprimento de sentença contra o poder concedente que não participou da fase de conhecimento, pela simples insolvência da concessionária: a culpa do ente por fiscalização ou escolha exige ação própria. O Tema 1230 admite excepcionalmente a penhora de verbas remuneratórias inferiores a cinquenta salários mínimos por dívida não alimentar, esgotados os demais meios executórios e com ônus da prova sobre a subsistência atribuído ao devedor. O terceiro julgado, por nove votos a cinco, equipara a tese repetitiva a modificação no estado de direito e autoriza ação de revisão de sentença transitada em julgado em relação de trato continuado, sem prazo e sem a trava da Súmula 343. Linhas de força A edição é atravessada pela força e pelos limites dos precedentes qualificados. A Corte Especial faz o repetitivo interromper os efeitos da coisa julgada; a Primeira Turma recusa juízo de retratação com base no Tema 1.164 do STF porque suspender nomeações por contingenciamento não é extinguir cargos; a Quarta Turma aplica a exceção do Tema 1.365 e reconhece dano moral na recusa de cirurgia de...

  3. Sep 30

    Informativo STJ 903 - análise em áudio

    Análise em áudio do Informativo STJ 903. Edição oficial de 2026-09-29. Panorama da edição O Informativo 903 do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 29 de setembro de 2026, reúne dez julgados: dois de Seção e oito de Turma, distribuídos entre processo civil, tributário, consumidor, família internacional, penal e processo penal. Não há tese repetitiva nesta edição, mas há duas decisões de Seção com peso de orientação e várias Turmas ajustando fronteiras de precedentes qualificados. A Primeira Seção preservou o interesse de agir da Fazenda em ação rescisória contra acórdão contrário ao Tema 71 do STF: os Temas 881 e 885 cessam a coisa julgada tributária só para o futuro, e o passado ainda depende da rescisória. A Segunda Seção manteve na Justiça estadual a ação de divórcio, guarda e alimentos em que a subtração internacional da criança foi alegada apenas em defesa, sem ação de restituição pela Convenção de Haia. Linhas de força Três movimentos atravessam a edição. O primeiro é a delimitação de precedentes: a Quinta Turma fez distinguishing do Tema 1197 para vedar a agravante da violência contra a mulher nos crimes de perseguição e de violência psicológica, que já trazem o gênero no tipo, e afastou a habitualidade criminosa em esquema de rachadinha, reconhecendo continuidade delitiva única apesar da pluralidade de servidores. O segundo é a leitura estrita de regimes...

  4. Sep 23

    Informativo STJ 902 - análise em áudio

    Análise em áudio do Informativo STJ 902. Edição oficial de 2026-09-22. Panorama da edição O Informativo 902 do STJ reúne 16 julgados: um repetitivo, dois acórdãos da Corte Especial e decisões das seis Turmas. O tema que dá identidade à edição é a primeira resposta do tribunal ao prompt injection em petições. A Segunda Turma reconheceu litigância de má-fé de município cujo recurso trazia comando oculto, em fonte branca, dirigido à inteligência artificial, com multa de 10% do valor da causa (art. 81 do CPC) e comunicação à OAB, ao MPF e à Polícia Federal. A Sexta Turma, diante de texto semelhante em recurso criminal, preferiu o art. 77 do CPC, ato atentatório à dignidade da justiça, sem multa, com ofícios à OAB e ao MPF. Os dois enquadramentos convivem e revelam que o STJ opera filtro automatizado de detecção. Linhas de força No campo tributário, a Primeira Seção fixou o Tema 1455 e negou ao varejista de cigarros a restituição de PIS e Cofins pagos sobre base majorada por multiplicador legal, afastando o Tema 228 do STF. A Segunda Turma derrubou os 25% do RIR/99 sobre remessas por obras audiovisuais estrangeiras, fixando o imposto de renda na fonte em 15%, e a Primeira Turma enquadrou a venda de participações societárias no lucro presumido em 32%. No processo civil, a Corte Especial dispensou o depósito prévio da multa do agravo interno quando o recurso discute só a sanção e...

  5. Sep 17

    Informativo STJ 901 - análise em áudio

    Análise em áudio do Informativo STJ 901. Edição oficial de 2026-09-15. Panorama da edição O Informativo 901 do STJ reúne dez julgados, sete deles teses repetitivas. A Primeira Seção decidiu que a resolução da ANTT que reduziu a multa não retroage (Tema 1327, modulação rejeitada por 5 a 4); que União, DNIT e ANTT não podem ser compelidos a integrar possessórias de concessionárias sobre faixa de domínio, que ficam na Justiça Estadual (Tema 1384); que a execução individual de sentença coletiva rescindida a pedido da Fazenda se extingue sem honorários (Tema 1399); e que a CPRB integra a base do PIS e da Cofins (Tema 1276). A Segunda Seção afastou o art. 39, IX, do CDC do encerramento de conta-corrente pelo banco (Tema 1119). A Terceira Seção julgou em conjunto os Temas 1241 e 1154 e redesenhou a dosimetria do tráfico privilegiado. Linhas de força Duas linhas atravessam os repetitivos. A primeira é a consolidação: os Temas 1327, 1384, 1119 e 1276 convertem em precedente vinculante jurisprudência já assentada, e o que muda é a força do art. 927, III, do CPC sobre os processos sobrestados. A segunda é a redistribuição de ônus: o Tema 1399 transfere aos advogados de ambos os lados o custo da rescisória tardia; o Tema 1119 desloca a proteção do correntista do CDC para as resoluções do CMN e para o Código Civil; e os Temas 1241 e 1154 elevam o ônus de fundamentação do juiz, mas admitem...

  6. Sep 11

    Informativo STJ 895 - análise em áudio

    Análise em áudio do Informativo STJ 895. Edição oficial de 2026-08-04. Panorama da edição O Informativo 895 do STJ, edição de 4 de agosto de 2026, a primeira após o recesso de julho, reúne doze julgados de mérito e três propostas de afetação ou revisão de tema. Sete dos quinze itens vêm das Seções: a Primeira Seção superou a própria orientação sobre coisa julgada e correção monetária contra a Fazenda Pública, e a Terceira Seção encerrou duas divergências entre a Quinta e a Sexta Turmas, sobre a consumação da extorsão e a dosimetria do peculato. Linhas de força Primeira linha: a norma superveniente prevalece sobre o título; a TR cede ao IPCA-E na própria execução, sem rescisória, e a via é simétrica, pois também autoriza reduzir juros em favor da Fazenda. Segunda: processo penal exigente na prova e restritivo nas nulidades de conveniência; a Quinta Turma anulou ação penal desde a resposta à acusação por gravações retidas pelo Gaeco, mas negou novo júri ao réu que provocou a quebra da incomunicabilidade dos jurados. Terceira: deferência ao legislador no direito privado; o bem de família não perde a proteção pelo alto valor, e o esforço comum na comunhão parcial se presume. Penal material: extorsão sem submissão da vítima é tentativa; a injúria racial migrou para a Lei do Racismo sem abolitio criminis. Competência e legitimidade: verba do Sistema S fiscalizada pelo TCU pode...

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