Durante a guerra na Síria, cartórios de registro de imóveis foram incendiados para apagar a prova de quem era dono de quê. Segundo dois autores, se esse registro estivesse numa blockchain mantida por muita gente, o fogo teria pouco efeito. Mas o que um registro desses prova, de fato, quando chega a um processo? Este episódio põe a promessa da blockchain como cartório à prova de três perguntas, quando, o quê e quem, a partir do livro de Primavera De Filippi e Aaron Wright, do capítulo da juíza espanhola Yolanda Ríos López sobre a blockchain como prova no processo civil, do Código de Processo Civil, da lei dos cartórios e das normas nacionais sobre a autenticação digital feita pelos tabeliães de notas. A Regra do Bloco é apresentado por Ciro Chagas, advogado criminalista em Belo Horizonte, e explica blockchain, Bitcoin e o encontro dessa tecnologia com o direito para quem está começando do zero. Fontes deste episódio. Primavera De Filippi e Aaron Wright, Blockchain and the Law, Harvard University Press, 2018, capítulo 6. Yolanda Ríos López, Aspectos procesales, em Moisés Barrio Andrés (dir.), Criptoactivos, Retos y desafíos normativos, Wolters Kluwer, 2021. Código de Processo Civil, arts. 369, 411, 422 e 429. Lei 8.935/1994, arts. 3º e 22. Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, Foro Extrajudicial, art. 305. No próximo episódio, a fechadura que obedece a um programa.