Tributologia

Professor Gabriel Quintanilha

Análise técnica das notícias tributárias da semana!

  1. May 31

    Tributologia # 307 - Cards colecionáveis são livros? STF amplia a imunidade tributária

    O STF voltou a ampliar a interpretação da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, tradicionalmente aplicada a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão. A discussão agora envolve os cards colecionáveis, como jogos de cartas e produtos associados a universos narrativos, culturais e editoriais. Em caso recente, foi noticiado que a 1ª Turma do STF estendeu essa proteção a cards colecionáveis no ARE 1.591.031, reforçando uma leitura finalística da imunidade: mais importante do que o suporte físico é a função de difusão cultural, informativa ou editorial do bem. A decisão dialoga com precedentes anteriores do próprio Supremo, que já havia reconhecido a imunidade para álbuns de figurinhas, cromos, livros digitais e jogos de estratégia com cartas. Em julgamento anterior, o STF manteve decisão que reconheceu imunidade a collectible card games, entendendo que esses produtos poderiam se assemelhar a livros e obras literárias. A PGFN também já reconhece, em sua lista de dispensa de contestar e recorrer, que a imunidade de livros alcança álbuns de figurinhas e respectivos cromos adesivos. Neste episódio, vamos discutir até onde pode ir a imunidade cultural dos livros e periódicos. Cards colecionáveis são mercadoria, jogo, brinquedo ou suporte de linguagem? O Fisco pode tributar com base na classificação comercial do produto ou deve observar sua função cultural? E como essa discussão impacta editoras, importadores, varejistas, marketplaces e o novo sistema de IBS e CBS? A tese parece simples, mas revela uma pergunta maior: a Constituição protege apenas o livro tradicional ou protege a circulação de ideias em qualquer formato?

    7 min
  2. May 24

    Tributologia # 306 - Dividendos no lucro real: a Justiça começa a frear a nova taxação de 10%?

    A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar suspendendo a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas de uma empresa tributada pelo lucro real. A decisão, proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, afastou a aplicação de dispositivos da Lei nº 15.270/2025, que passou a prever a tributação na fonte sobre dividendos pagos acima de R$ 50 mil mensais a pessoas físicas. O ponto mais relevante é que a liminar não envolve apenas empresas do Simples ou do lucro presumido, onde já havia discussões sobre regimes diferenciados. Agora, o debate chega também ao lucro real, regime que tradicionalmente é tratado como a forma mais completa de apuração do IRPJ e da CSLL. Segundo a notícia, a decisão considerou que a nova sistemática poderia violar princípios como capacidade contributiva, progressividade, isonomia tributária e vedação ao confisco. Neste episódio, vamos discutir se essa decisão representa apenas uma liminar isolada ou o início de uma nova frente de judicialização contra a tributação dos dividendos. Também vamos analisar os impactos para sócios, holdings, empresas no lucro real e planejamentos de distribuição de lucros em 2026, além do provável movimento da Fazenda Nacional para tentar reverter essas decisões nos tribunais.

    12 min

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