Tributologia

Professor Gabriel Quintanilha

Análise técnica das notícias tributárias da semana!

  1. 12 de jul.

    Tributologia # 313 - LC 224/2025 - Justiça garante crédito de PIS/Cofins ao agro. O início de uma nova interpretação?

    Uma das primeiras decisões judiciais sobre a LC 224/2025 pode sinalizar uma importante mudança para o agronegócio.Mesmo após as alterações promovidas pela nova lei, um juiz reconheceu o direito de uma empresa do setor agropecuário à manutenção do crédito de PIS e Cofins, afastando, no caso concreto, a restrição que vinha sendo aplicada pela Administração Tributária. A controvérsia surge em um contexto de revisão linear de diversos benefícios fiscais federais promovida pela LC 224/2025, que reduziu em 10% incentivos e créditos tributários em várias hipóteses, inclusive no regime de PIS/Cofins.A decisão reacende um debate importante: a redução de benefícios prevista na LC 224/2025 alcança indistintamente todos os créditos do setor agropecuário? Ou determinadas hipóteses continuam protegidas pela legislação específica e pelos princípios da não cumulatividade?No Tributologia desta semana, vamos analisar:✅ O que efetivamente mudou com a LC 224/2025; ✅ Os fundamentos da decisão judicial; ✅ Os impactos para produtores rurais, agroindústrias e empresas da cadeia do agronegócio; ✅ E se essa decisão pode abrir caminho para novas discussões judiciais.🎙️ Tributologia — Direito Tributário sem complicação, mas com profundidade.#Tributologia #PISCOFINS #Agronegócio #Agro #LC224 #CréditoTributário #DireitoTributário #ReformaTributária

  2. 31 de mai.

    Tributologia # 307 - Cards colecionáveis são livros? STF amplia a imunidade tributária

    O STF voltou a ampliar a interpretação da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, tradicionalmente aplicada a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão. A discussão agora envolve os cards colecionáveis, como jogos de cartas e produtos associados a universos narrativos, culturais e editoriais. Em caso recente, foi noticiado que a 1ª Turma do STF estendeu essa proteção a cards colecionáveis no ARE 1.591.031, reforçando uma leitura finalística da imunidade: mais importante do que o suporte físico é a função de difusão cultural, informativa ou editorial do bem. A decisão dialoga com precedentes anteriores do próprio Supremo, que já havia reconhecido a imunidade para álbuns de figurinhas, cromos, livros digitais e jogos de estratégia com cartas. Em julgamento anterior, o STF manteve decisão que reconheceu imunidade a collectible card games, entendendo que esses produtos poderiam se assemelhar a livros e obras literárias. A PGFN também já reconhece, em sua lista de dispensa de contestar e recorrer, que a imunidade de livros alcança álbuns de figurinhas e respectivos cromos adesivos. Neste episódio, vamos discutir até onde pode ir a imunidade cultural dos livros e periódicos. Cards colecionáveis são mercadoria, jogo, brinquedo ou suporte de linguagem? O Fisco pode tributar com base na classificação comercial do produto ou deve observar sua função cultural? E como essa discussão impacta editoras, importadores, varejistas, marketplaces e o novo sistema de IBS e CBS? A tese parece simples, mas revela uma pergunta maior: a Constituição protege apenas o livro tradicional ou protege a circulação de ideias em qualquer formato?

Classificações e avaliações

5
de 5
17 avaliações

Sobre

Análise técnica das notícias tributárias da semana!

Você também pode gostar de