Superior Tribunal de Justiça

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Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.

  1. STJ No Seu Dia: provas digitais e a necessidade de perícia para garantir integridade e autenticidade no processo penal

    5d ago

    STJ No Seu Dia: provas digitais e a necessidade de perícia para garantir integridade e autenticidade no processo penal

    Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a utilização de provas digitais no processo penal e a necessidade de garantir a integridade e a autenticidade desse tipo de material. O programa destaca decisão recente da Sexta Turma do tribunal segundo a qual, diante de dúvidas razoáveis sobre a confiabilidade de provas digitais, é necessária a realização de exame pericial para assegurar a verificação técnica do material e o pleno exercício do contraditório pelas partes. No caso analisado, o colegiado entendeu que a ausência de documentação técnica sobre a obtenção de conversas de aplicativo e de outros dados eletrônicos compromete a segurança da prova, o que levou à substituição da prisão preventiva do acusado por medidas cautelares até a conclusão da perícia. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, advogado especialista em direito penal Willian Gimenez explica os desafios jurídicos e técnicos envolvidos na produção de provas digitais, a importância da cadeia de custódia para garantir a confiabilidade das informações e os impactos da jurisprudência do STJ para investigações criminais e para a atuação de magistrados, advogados, policiais e peritos. STJ No Seu Dia       Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

    18 min
  2. Súmulas & Repetitivos: Tema 1.367

    May 29

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.367

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o cumprimento da pena referente a crime praticado durante o período de livramento condicional deve começar apenas após o término do período de prova. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.367, sob o rito dos recursos repetitivos. Com isso, a tese passa a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país em casos semelhantes. O caso analisado foi um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que havia admitido a detração penal em favor de um condenado preso preventivamente por novo crime durante o livramento condicional, permitindo a contagem simultânea do período de prisão como tempo de pena cumprida. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a nova execução penal só pode começar após o encerramento do benefício, quando não houver suspensão ou revogação do livramento condicional. Segundo ele, essa interpretação evita o chamado bis in idem, caracterizado pela dupla contagem do mesmo período de prisão em execuções penais distintas. O ministro também afirmou que admitir o desconto do tempo de prisão cautelar na nova pena significaria permitir o cumprimento simultâneo de duas penas privativas de liberdade sem unificação das execuções. Para o magistrado, essa hipótese contraria o Código Penal, a Lei de Execução Penal e a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

    2 min

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