Superior Tribunal de Justiça

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Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.

  1. 1d ago

    STJ No Seu Dia: assistente de acusação no processo penal

    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que repercute o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a atuação do assistente de acusação no processo penal e a possibilidade de interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, ainda que parcialmente, a denúncia. O programa aborda a decisão da Quinta Turma do STJ, que reconheceu a legitimidade do assistente de acusação para atuar de forma supletiva no processo penal, especialmente em situações de eventual inércia do Ministério Público. Para o colegiado, o artigo 271 do Código de Processo Penal deve ser interpretado de maneira sistemática, permitindo maior participação da vítima dentro dos limites da acusação. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito penal Anderson Costa explica a evolução da jurisprudência do STJ sobre o tema, o papel da vítima como sujeito de direitos no processo penal e a relação entre a atuação do assistente de acusação e a titularidade da ação penal pública exercida pelo Ministério Público. STJ No Seu Dia       Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

    STJ No Seu Dia: assistente de acusação no processo penal
  2. 3d ago

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.394

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a pena-base em casos de homicídio pode ser aumentada quando a vítima deixar filho menor de idade. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.394, o que torna esse entendimento de aplicação obrigatória por todos os tribunais do país. A medida consolida uma posição que já vinha sendo adotada pela jurisprudência penal da corte. Segundo o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a existência de filhos menores órfãos representa uma consequência que ultrapassa o resultado esperado do crime de homicídio. Para o magistrado, além da perda da vida da vítima, a ausência dos cuidados e da convivência dos pais provoca impactos emocionais e materiais relevantes no desenvolvimento das crianças e adolescentes. O ministro ressaltou, no entanto, que esse entendimento não deve ser aplicado de forma automática em todos os casos. A análise depende das circunstâncias concretas do processo e precisa ser devidamente fundamentada pelo juiz responsável. Ao mesmo tempo, o colegiado afastou a exigência de comprovação de um prejuízo excepcional aos filhos, entendendo que isso esvaziaria a finalidade da circunstância judicial. Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal não possuem definição rígida em lei e exigem análise do magistrado em cada caso concreto. Ele explicou que esses critérios servem para orientar a fixação da pena-base, garantindo que a decisão seja fundamentada, proporcional e adequada às particularidades do crime e dos efeitos.

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.394

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